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01/06/2021 às 17:31


PREFEITURA DE QUITERIANÓPOLIS DECRETA ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO POR 10 DIAS


Diante do aumento constante dos casos de Covid-19 em Quiterianópolis e seguindo orientações do Ministério Público estadual, a prefeita Dra. Priscilla Figueiredo baixou, na tarde desta segunda-feira,31, o decreto municipal nº 45/2021, instituindo o isolamento social rígido (LOCKDOWN) neste município. As medidas entram em vigor a partir das 00:00h desta terça-feira (1° de junho) e vão até às 23h59min do dia 10 de junho deste mês.

Fica proibido o atendimento presencial em comércios, lojas, bares, escritórios e secretarias ou órgãos da administração municipal.

De acordo com o Decreto, somente poderão funcionar com atendimento presencial de clientes, no município de Quiterianópolis, em relação às atividades econômicas e serviços do setor privado, os postos de combustíveis para abastecimento de veículos, segurança privada, serviços funerários,os serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de consultas médicas, incluindo serviços dentários e oftalmológicos em consultório, clinicas de fisioterapia para atendimento de reabilitação pós-covid, bem como serviços de atendimentos veterinários, em todos os seguimentos de saúde citados para situações de urgência e emergência".

Neste período de isolamento lockdown também poderão funcionar os cartórios para registro civil de nascimento, óbitos e casamentos, mas com expediente reduzido, de 9h às 16h, atendendo presencialmente apenas por agendamento ou de forma virtual.

Durante a suspensão de atividades, os comércios poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por mensagem whatsapp. Não será permitida a presença de clientes nas dependências do estabelecimento.

Fica proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, tanto na cidade quanto na zona rural, no horário entre às 23h:00min e 05h:00min. Podem circular neste período, os trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública, ou pessoas que estejam necessitando de atendimento de urgência e emergência em hospitais.

O decreto proíbe também o transporte de pessoas para outros municípios, através dos chamados "carros de horário", topiques, ou qualquer outro meio transporte assemelhado bem como por taxistas ou moto-taxistas.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção, sejam industriais ou caseiras, em todos os ambientes públicos do Município de Quiterianópolis.

Não será permitida a realização de velórios de pessoas que tenham morrido de coronavirus ou com suspeita da doença. Nesses casos, o sepultamento deve ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e com caixão lacrado.

Já o velório e as cerimônias de pessoas que tenham falecido de outras causas deverão ter a duração máxima de duas horas.

Fonte Assessoria de Comunicação da PMQ

Por: Sistema Norte de Comunicação


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